IPTU: Responsabilidade do Proprietário ou Inquilino?

Published by

on

O pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é uma obrigação tributária que recai sobre o proprietário do imóvel, conforme estabelecido pelo Código Tributário Nacional, especificamente no artigo 34. Este dispositivo legal determina claramente que o contribuinte do imposto é o detentor da propriedade, ou seja, o proprietário do imóvel. No entanto, é comum haver dúvidas e equívocos sobre essa responsabilidade, especialmente quando o imóvel é locado.

A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) complementa essa questão ao definir, em seu artigo 22, que o ônus do pagamento do IPTU recai sobre o locador, a menos que, por meio de contrato, seja estabelecido de forma diferente. Dessa forma, a obrigação natural é do proprietário do imóvel, salvo disposição contratual expressa que transfira a responsabilidade para o inquilino.

Muitos inquilinos não conhecem seus direitos, muito menos que podem pedir restituição.

Para aqueles que, inadvertidamente, assumiram o pagamento do IPTU enquanto inquilinos, é importante saber que é possível buscar a restituição dos valores não pagos nos últimos meses ou anos. Ingressar com uma ação judicial torna-se uma alternativa viável para pleitear a devolução desses recursos, acrescidos de juros e correção monetária. Além disso, pode-se forçar o pagamento por parte da instituição desde já, garantindo a regularização da responsabilidade tributária de acordo com as normas legais. A compreensão destes aspectos legais é essencial para proteger os direitos financeiros dos inquilinos e garantir que as obrigações tributárias sejam devidamente atribuídas aos responsáveis legais.

Deixe um comentário